- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011. 2. A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com base na vinculação da parte autora ao ramo público e à cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse da Caixa Econômica Federal na lide, o que determinaria a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação, conforme o Tema n. 1.011 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O colegiado estadual solucionou a lide em consonância com a orientação do Tribunal Superior, ao estabelecer que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, evidenciando a ausência de interesse da CEF na lide. 5. A solução adotada é compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso submetido à sistemática da repercussão geral, implicando a incidência do Tema n. 1.011 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.365.858/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
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