JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL. DOCUMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência atual firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de feriado local há de ser comprovada, por documento idôneo, no momento da interposição do recurso, não se tratando de vício sanável. 2. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.421.358/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 4/9/2024.)
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