- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PRISÃO EFETUADA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVANTE FLAGRADO COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CADERNO DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E RELEVANTE QUANTIDADE DE DIVERSAS DROGAS (123,59 G DE COCAÍNA; 1.264 G DE CRACK E 216,6 G DE MACONHA). PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. As instâncias ordinárias decidiram em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a periculosidade social do agravante, evidenciada pelas circunstâncias do delito - prisão efetuada por policiais civis, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, que flagraram o agravante e o corréu comercializando entorpecentes -, além da apreensão de um caderno com anotações referentes ao tráfico de drogas e de significativa quantidade de diferentes entorpecentes - 561 porções de cocaína, pesando 123,59 g; 104 porções de crack, pesando 1.264 g; e 162 porções de maconha, pesando 216,6 g -, constituem fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 919.570/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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