- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 03/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 03/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CHEFES DE CARTÓRIO ELEITORAL. LEI N. 13.150/2015. RESOLUÇÃO TSE N. 23.448/2015. FUNÇÕES COMISSIONADAS NÍVEL 6. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. EFICÁCIA E EFEITOS FINANCEIROS CONDICIONAIS. OBSERVÂNCIA DAS DISPONIBILIDADE E ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIAS. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL E REGULAMENTAR. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a possibilidade de dispensa do reexame necessário em sentenças ilíquidas, quando o proveito econômico for mensurável por meros cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, os enunciados n. 7 e 83 das Súmulas do STJ. 2. A Lei n. 13.150/2015 impôs condicionante à sua aplicabilidade, de modo que não poderia ser autoaplicada sem o preenchimento das condições estabelecidas, é dizer, de forma retroativa. Isso porque a eficácia e os efeitos financeiros da legislação em comento ficaram condicionados aos limites orçamentários autorizados na LDO e em anexo próprio da LOA. 3. Tais restrições temporais foram expressamente referendadas pela Resolução n. 23.448, de 22 de setembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizou sua aplicação a partir da Lei Orçamentária Anual de 2016, não podendo, assim, produzir reflexos sobre período anterior para alcançar valores retroativos, sob pena de violação às normas do direito financeiro, mormente quanto às disponibilidade e anualidade orçamentárias. 4. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.257.406/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
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