- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. DELITOS AUTÔNOMOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pela instância ordinária que os três delitos de tráfico de drogas ocorreram de forma autônoma, em decisão motivada e amparada em julgados desta Corte, a revisão desse entendimento - para o acolhimento do pedido de crime continuado - demandaria o reexame minucioso do conjunto probatório, providência inadmissível em habeas corpus. 2. Ademais, os fatos criminosos apurados neste feito ocorreram em 2013, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2018, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 885.489/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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