JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELO "PARQUET". VIABILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTINUIDADE DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES ILÍCITAS. VALIDADE. PESCARIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA.. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Observadas as regras atinentes ao contraditório e à ampla defesa, a juntada de novos documentos pelo "parquet", na condição de "dominus litis" no processo penal não ofende o devido processo legal, conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A definição do juízo aparentemente competente não se deu baseada apenas no fato de que o paciente foi processado e condenado pelos mesmos delitos anteriormente, mas sim com base em robustos elementos indiciários de que remanescia no exercício da traficância e da associação para o tráfico naquela mesma jurisdição. 3. Não há de se falar em pescaria probatória quando o aparato estatal age de maneira concatenada e em observância às diretrizes processuais penais aplicáveis 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 189.823/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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