- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES. IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NA UTILIZAÇÃO DE "MUTATIO LIBELLI". MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No âmbito do AREsp n. 1.511.715/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 19/3/2024, temas de mérito da ação penal foram examinados, de modo que o pleito ora vertido, ali não examinado, não obstante reúna condições para o reconhecimento da preclusão consumativa, possui nítidas características revisionais, cuja competência para exame seria desta Corte Superior de Justiça, mas por meio da Terceira Seção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 196.453/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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