JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO. MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO SENTENCIADO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO QUAL SE CONHECEU EM PARTE, NEGANDO-SE PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Tribunal de origem não fixou a competência para o processamento da execução penal objeto dos autos, cuja matéria encontra-se pendente de análise no recurso de agravo em execução já interposto pelo sentenciado, e tão somente consignou que a nulidade arguida pelo recorrente estava superada com a expedição de carta precatória para a comarca de residência atual do sentenciado com vistas ao acompanhamento do cumprimento da pena. 2. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual "a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento o cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência" (CC 163.091/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 25/03/2019). 3. O pedido de suspensão da execução penal em trâmite perante o Juízo de Taquarituba/SP até o julgamento do agravo em execução penal pelo Tribunal de Justiça paulista não colhe êxito, pois prevalece o entendimento de que o art. 197 da Lei de Execuções Penais prevê apenas o efeito devolutivo dos recursos interpostos contra decisão do Juízo da Vara das execuções penais. 4. Igualmente, a suspensão da execução penal até o julgamento de habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal não se mostra possível, pois se trata de condenação transitada em julgado, cuja desconstituição ou concessão de liminar para essa finalidade deve emanar da própria Corte Constitucional, fato não comprovado pelo sentenciado. 5. Mantém-se a decisão singular que conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento por não haver constrangimento ilegal a ser sanado. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 117.446/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/02/2022

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO. MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO SENTENCIADO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. RECURSO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO 1. O Pedido de s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO APENADO POR VONTADE PRÓPRIA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. 1. Inexiste violação do princípi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. DETRAÇÃO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO EXECUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da LEP consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE DUAS INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se insere, no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105 da CF, julgar habeas corpus para resolver incidente da execução não decidido previamente pelo Juiz de primeiro grau ou por Tribunal estadual, por caracterizar supressão de duas instâncias. 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois o c…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/10/2019

PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA PERMANECE COM O JUÍZO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DO NOVO DOMICÍLIO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A Terceira Seção desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o cumprimento do mandado de prisão do Apenado em Estado da Federação diverso daquele onde foi processa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.