JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA . 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a obrigação alimentar dos avós é de natureza complementar e subsidiária. Precedentes. 2. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local, na forma pretendida pela parte recorrente, demandaria necessariamente a reapreciação do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.1. A incidência do referido enunciado sumular impede o conhecimento do recurso baseado na divergência jurisprudencial, porquanto as conclusões dissonantes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo, e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão jurídica. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.561.507/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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