- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior a obrigação alimentar avoenga é complementar e subsidiária à dos genitores, além de também estar condicionada ao equilíbrio do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Precedentes. 1.1. No caso em tela, o acórdão recorrido considerou subsidiária e complementar a obrigação dos avós de prestar alimentos, sujeita ao comprovado inadimplemento por parte do alimentante. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.152.908/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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