JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior a obrigação alimentar avoenga é complementar e subsidiária à dos genitores, além de também estar condicionada ao equilíbrio do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Precedentes. 1.1. No caso em tela, o acórdão recorrido considerou subsidiária e complementar a obrigação dos avós de prestar alimentos, sujeita ao comprovado inadimplemento por parte do alimentante. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.152.908/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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