JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGOS 1021 DO CPC E 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática ora agravada foi disponibilizada no Dje/STJ em 05/03/2024 e considerada publicada em 06/03/2024 (e-STJ fl. 484). O início do prazo legal para interposição do recurso ocorreu em 07/03/2024 (quinta-feira) e, pela contagem, o término do prazo se deu no dia 11/03/2024 (segunda-feira).Porém, o presente agravo regimental somente foi interposto na data de 12/03/2024 (e-STJ fl. 504), fora, portanto, do prazo legal de 05 (cinco) dias. 2. Com efeito, da análise dos autos, constata-se que o presente recurso é intempestivo, pois interposto fora do prazo legal, nos termos do que dispõem os artigos 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. 3.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.525.169/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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