JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ANTE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR .AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há precedentes desta Corte Superior no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de habilitação de herdeiros. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. 2 . Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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