- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SUCESSÃO RECORRENTE. 1. O procedimento de habilitação de herdeiros, quando autuado como processo autônomo e extinto por sentença terminativa, é desafiável por apelação. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento quando cabível apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC adequadamente fundamentada pelo Tribunal de origem, que considerou o erro grosseiro na escolha do recurso. Sanção não automática, mas devidamente justificada no caso concreto. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.224.635/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.