- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO COLETIVA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Há precedentes desta Corte Superior no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de habilitação de herdeiros. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 28/8/2024). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.084.312/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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