JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 229 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo em dobro para os litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/2015, deixa de ser aplicado quando apenas um dos litisconsortes interpõe recurso. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.532.131/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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