JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O acórdão recorrido registrou que "a perícia do local do incêndio foi devidamente realizada, por dois peritos, conforme verifica-se ao ID 17963654, P. 20-21" (fl. 485). 4. A defesa, por sua vez, nas razões do recurso especial, aduziu que se tratava de auto de verificação em local de crime realizado por agentes policiais nomeados para atuar como peritos e que referido documento não poderia ser equiparado a laudo pericial em conformidade com o art. 159 do Código de Processo Penal. 5. Contudo, a legitimidade da nomeação dos peritos e a validade probatória do documento apresentado pelos agentes não foi debatida no acórdão recorrido e não houve sequer a oposição de embargos de declaração para essa finalidade. 6. Dessa forma, o recurso especial também não preencheu o requisito do prequestionamento, evento necessário para sua admissibilidade, razão pela qual incide o disposto na Súmula n. 356 do STF. 7. Portanto, a conclusão é de que os argumentos explicitados no agravo em recurso especial foram insuficientes para desconstituir a decisão que inadmitiu o REsp na instância antecedente, o que violou o princípio da dialeticidade recursal e justificou o não conhecimento do AREsp. 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.275.029/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO (ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. EXTENSÃO DE EFEITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior, a ausência de perícia no crime de incêndio somente pode ser suprida por out…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INCÊNDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOVAS PROVAS. LAUDO PERICIAL INDIRETO. INSUFICIÊNCIA PARA RESCINDIR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, uma vez que as instâncias ordinárias an…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECISAL NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os fundamentos: co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ à hipótese. 3.Segundo o entendimento desta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/06/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL E VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPP. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 157,159, §§ 1º e 2º, e 173 do CPP. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO QUE FIRMA QUE A PERÍCIA NÃO FOI REALIZADA POR DESÍDIA DO RECORRENTE EM COMUNICAR O FATO À POLÍCIA, O QUE IMPEDIU A PRESERVAÇÃO DO LOCAL E DOS VESTÍGIOS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE SUPLEMEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.