JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVO PREJUÍZO ADVINDO DO DELITO. PRECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II - A superação da Súmula n. 568, STJ, exige a indicação de precedentes capazes de alterar a modificação da decisão agravada, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.591.146/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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