JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na imposição de regime prisional mais gravoso - semiaberto - à ré condenada a pena inferior a 4 anos de reclusão, diante de circunstâncias judiciais favoráveis (circunstâncias e consequências do crime), nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e conforme inteligência das Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.995.269/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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