- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, a decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - A prolação de sentença de pronúncia configura novo título executivo tendente a legitimar a constrição cautelar do Paciente, vedada, portanto, a manifestação desta Corte sobre a matéria não levada ao conhecimento do Tribunal de origem, sob pena de configurar indevida supressão de instância. III - Evidenciado o esvaziamento do vertente mandamus porquanto superada a questão relativa à ausência de justa causa para manutenção da prisão, de rigor o reconhecimento de sua prejudicialidade. IV - Agravo Regimental improvido (AgRg no HC n. 240.554/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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