- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À ASSOCIAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO AO FURTO. 1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente. 2. "A confecção da dosimetria da pena não é uma operação matemática, e nada impede que o magistrado fixe a pena-base muito além do mínimo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" (STF, RHC n. 101576, relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 14/8/2012). 3. Na hipótese, a instância de origem houve por bem fundamentar a vetorial relativa à culpabilidade quanto ao delito de associação criminosa, consignando que "era uma quadrilha firmemente montada e organizada, atuando em mais de uma cidade", estando ausente, portanto, a ilegalidade flagrante para que a reprimenda seja redimensionada nos estreitos limites da impetração. 4. Quanto ao furto, a fundamentação exarada pela Corte a quo ("delito na dimensão comprovada nos autos exige planejamento e complexa organização de tarefas na consecução da empreitada delituosa a revelar maior intensidade do dolo") não permite infirmá-la na via do writ, pois inevitável o revolvimento fático-probatório para que se possa perquirir acerca da i(ni)doneidade da fundamentação da pena-base quanto ao indigitado delito, expediente esse defeso ante os limites da cognição do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 442.626/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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