JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
09/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÔMADE. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. AUSENTE. SANÇÕES BÁSICAS FIXADAS DENTRO DO INTERVALO ABSTRATAMENTE CONSIGNADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausente desproporcionalidade no aumento das penas-básicas em 9 meses para cada circunstância judicial do crime de furto qualificado e de 3 meses para cada quesito negativo do ilícito de associação criminosa, tendo em vista as reprimendas cominadas em abstrato, quais sejam, 2 a 8 anos de reclusão (art. 155, § 4º, do CP) e 1 a 3 anos de reclusão (art. 288 do CP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 542.525/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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