- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÔMADE. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. AUSENTE. SANÇÕES BÁSICAS FIXADAS DENTRO DO INTERVALO ABSTRATAMENTE CONSIGNADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausente desproporcionalidade no aumento em 1 ano e em 9 meses respectivamente sobre os mínimos legais dos delitos de associação criminosa e de furto, tendo em vista as reprimendas cominadas em abstrato, quais sejam, 1 a 3 anos de reclusão (art. 288 do CP) e 2 a 8 anos de reclusão (art. 155, § 4º, do CP). 2. Exasperação das penas-base fundamentada na maior reprovabilidade das condutas, apontando que empreitadas criminosas foram praticadas em multiplicidade de agentes - pelo menos 42, número muito superior ao necessário para configurar o tipo penal de associação criminosa e para qualificar o delito de furto pelo concurso de pessoas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 593.884/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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