JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO. INDIFERENÇA. APARELHO NA POSSE DO AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão citada pela defesa, proferida pela eminente Ministra Laurita Vaz por ocasião do julgamento do HC n. 686.937/PR, em momento algum considera nula a apreensão de aparelho celular, tratando tão somente do delito de porte ilegal de arma de fogo imputado ao corréu. 2. Extrai-se da sentença condenatória que o aparelho foi apreendido com Willian, tendo sido proferida decisão judicial para autorizar a extração de dados e informações do dispositivo, inexistindo a nulidade aventada pela defesa. 3. In casu, inexistem elementos nos autos que corroborem a tese da defesa de que o aparelho teria sido apreendido mediante violação de domicílio, e conclusão nesse sentido implicaria em revolvimento fático-probatório incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 801.551/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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