- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO. INDIFERENÇA. APARELHO NA POSSE DO AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão citada pela defesa, proferida pela eminente Ministra Laurita Vaz por ocasião do julgamento do HC n. 686.937/PR, em momento algum considera nula a apreensão de aparelho celular, tratando tão somente do delito de porte ilegal de arma de fogo imputado ao corréu. 2. Extrai-se da sentença condenatória que o aparelho foi apreendido com Willian, tendo sido proferida decisão judicial para autorizar a extração de dados e informações do dispositivo, inexistindo a nulidade aventada pela defesa. 3. In casu, inexistem elementos nos autos que corroborem a tese da defesa de que o aparelho teria sido apreendido mediante violação de domicílio, e conclusão nesse sentido implicaria em revolvimento fático-probatório incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 801.551/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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