- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que não foi trazida aos autos cópia do acórdão em que foram analisados os fundamentos ensejadores da custódia preventiva do agravante, fica impossibilitada a apreciação, por esta Corte Superior de Justiça, da apontada ausência de quaisquer dos fundamentos previstos no art. 312 do CPP. 2. Quanto ao argumento relativo à pandemia causada pelo Coronavírus, não foi trazido aos autos nenhum elemento concreto que permita a conclusão de que o recorrente integra unidade de risco ou de que a saúde dele esteja em risco, caso permaneça preso cautelarmente. A defesa também não trouxe nenhum elemento a evidenciar que o acusado esteja com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19. Apenas pleiteou, genericamente, que fosse revogada a sua custódia preventiva em razão da pandemia. 3. Verificadas a compatibilidade da duração do processo com as particularidades do caso concreto (52 réus, envolvidos em tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e organização criminosa), a complexidade da ação penal e a diligência do Estado no processamento do feito, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 127.821/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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