JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO MENCIONADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição em face de alegada insuficiência de provas não encontra amparo no arcabouço fático-jurídico trazido no acórdão paradigma, tendo em vista não apenas a singularidade do caso concreto, ou seja, a ausência de similitude fática entre as situações analisadas, bem como a incidência do óbice imposta pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, dado o necessário revolvimento das provas produzidas na instrução processual. 2. Por razões semelhantes também não prospera o pleito d redução da reprimenda imposta, uma vez que, novamente, não há similitude fática entre o caso vertente e o acórdão paradigma, tendo em vista a pena foi exacerbada em razão da avaliação negativa das circunstâncias do crime, vetorial que nem sequer é mencionada no aresto paradigmático. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 643.401/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.2. Órgãos ministeriais estadual e federal opinaram pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante pretende o afastamento dos óbices processuais para viabilizar o processamento do recurso especial e alcançar a absolvição por insuficiênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. OFENSA AO ART. 71, CP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo sido o recorrente condenado, fundamentadamente, com base nas provas dos autos, a pretendida desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolvê-lo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Inviável o exame de ofensa ao …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao ressaltar que as instâncias ordinárias concluíram, do cotejo entre os elementos informativos colhidos no inquérito policial e as provas produzidas durante a instrução, que estava suficientemente comprovada a prática delitiva, a justificar a condenação do agravante pelo delito de roubo circunstanciado. 2. Para rever essa c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ à hipótese. 3.Segundo o entendimento desta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.