- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PACIENTE EM PONTO DE TRÁFICO FLAGRADO COM DINHEIRO EM MÃOS. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA FUNDADA SUSPEITA PARA LEGITIMAR ABORDAGEM PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de tráfico e ser visto com dinheiro na mão não é capaz, por si só, de caracterizar fundada suspeita para legitimar a abordagem pessoal. Diferente seria se tivesse sido flagrado no ato da venda de droga. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 877.218/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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