JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 240 E 241-A DO ECA. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. 1. A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente (Precedentes). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.802.811/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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