JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PERSONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A valoração da personalidade prescinde de laudo técnico e pode ser realizada pelo juiz a partir de análise concreta da índole do agente e do seu modo de vida. 2. Os depoimentos de testemunhas - conselheiros tutelares - que revelam o modo de agir do réu, por acompanharem outros episódios de violência sexual por ele praticados contra vulneráveis, inclusive parentes seus, são aptos a valorar negativamente a personalidade do agente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.774.188/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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