- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 80 DA LEI N. 8666/1993 E ART. 1º, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 201/1967. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.602.186/MG, não anulou o processo ab initio, mas tão somente o acórdão outrora proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que havia reconhecido a ilegalidade do procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público. Assim, têm-se por hígidos os marcos interruptivos anteriores, a exemplo do recebimento da denúncia e publicação de sentença condenatória. 2. "[...] não tendo sido anulada a sentença, permanece hígido o seu conteúdo material, não havendo, portanto, alteração do marco interruptivo para a contagem do prazo prescricional" (EDcl no HC n. 336.112/SC, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 25/4/2018). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.807.257/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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