- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM APELAÇÃO. SIMPLES PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. DECISÃO QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. 1. A admissibilidade do habeas corpus exige, como requisito mínimo e fundamental, a demonstração do risco à liberdade de locomoção do paciente, apto a ser sanado pela impetração, não se prestando tal via à pretensão de modificação do fundamento da absolvição que foi mantida pela decisão inquinada, visto que ausente, mesmo em tese, risco ao ius libertatis. 2. Inviável a apreciação do writ destinado à simples impugnação de suposto excesso de linguagem em decisão colegiada que manteve a absolvição, não gerando nenhuma ameaça ao estado de liberdade do paciente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 915.869/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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