- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 16/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/09/2024, p. 16/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO QUE NÃO CERCEIA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal. 2. No presente feito, além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. Recurso desprovido. (AgRg no RHC n. 199.122/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
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