- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido apreciada em oportunidade anterior, configurando mera reiteração de pedido. 2. A alteração de patrono ou a inclusão de argumentos complementares não afastam a identidade substancial entre as impetrações. 3. No caso, tanto o habeas corpus anterior quanto o presente foram impetrados em benefício do mesmo acusado, com idêntico pedido e mesma causa de pedir, questionando decisão que cassou o veredicto absolutório e determinou novo julgamento. 4. Ausente ilegalidade na decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, impõe-se a manutenção do entendimento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.027.725/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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