- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA. REQUISITOS CUMPRIDOS. PARTILHA DE BENS. MEDIAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em 16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024. 2. O propósito da ação é obter homologação de duas decisões estrangeiras: (i) sentença de divórcio litigioso; e (ii) ata de mediação sobre partilha de bens. 3. Valor da causa que deve refletir natureza patrimonial do ato que se pretende homologar. 4. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira, incumbindo-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no RISTJ e na LINDB. 5. Na hipótese sob julgamento, (i) foi acolhida a impugnação ao valor da causa; (ii) a sentença de divórcio preenche os requisitos formais impostos pelas normas de regência, tendo-se constatado a ausência de ofensa à soberania nacional à dignidade da pessoa humana e à ordem pública; (iii) a ata de mediação, por outro lado, não preenche o requisito do art. 963, III, CPC, por não ser ?eficaz no país em que foi proferida?; (iv) a litigância de má- fé vai afastada. 6. Pedido parcialmente deferido, para homologar sentença estrangeira de divórcio e rejeitar a homologação de ata de mediação. (HDE n. 7.231/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/9/2024, DJe de 9/9/2024.)
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