JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPROVADA. CONFORMIDADE ENTRE A INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM E A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. 1. Pedido de homologação de decisão estrangeira protocolado em 3/11/2021, autos conclusos para julgamento em 18/10/2024. 2. O propósito da ação é obter homologação de sentença arbitral estrangeira. 3. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença arbitral estrangeira, incumbindo-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no RISTJ, na LINDB e na Lei de Arbitragem. 4. A exigência legal pela instrução da petição inicial com a convenção de arbitragem tem por objetivo comprovar o acordo havido entre as partes de submeter seus litígios à via arbitral, não ao Poder Judiciário. Na espécie, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes apresenta cláusula compromissória. 5. Caso as regras previstas pelas partes na cláusula compromissória sejam posteriormente alteradas em comum acordo, não haverá desconformidade entre a instituição da arbitragem e a cláusula compromissória e, portanto, tampouco haverá óbice à homologação da sentença arbitral. 6. Eventual análise acerca da correta aplicação do direito aplicável é meritória, não constitui ofensa à ordem pública, e não pode ser realizada no âmbito de homologação. 7. Admite-se que a comprovação do trânsito em julgado da sentença arbitral seja inferida do próprio título em conjugação com o regulamento que disciplinou o respectivo procedimento. Precedentes. 8. Na ação sob julgamento, (i) o local e o idioma da audiência foram acordados entre as partes, inexistindo qualquer desconformidade que impeça a homologação da decisão; (ii) a boa aplicação do direito não pode ser realizada no âmbito de juízo meramente delibatório; e (iii) diante da impossibilidade de interpor recurso em face de decisão arbitral proferida no âmbito da CCI (art. 35.6, Regulamento), compreende-se ter havido o trânsito em julgado. 9. Pedido deferido. (HDE n. 6.018/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/02/2025

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/12/2023

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ. 3. A Convenção sobre Eliminação da Exigên…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/06/2023

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL EM ROMA, ITÁLIA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. ARTS. 37 A 39 DA LEI N. 9.307/1996. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constitui…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Intecnial SA contra acórdão que homologou sentença arbitral estrangeira, alegando omissão quanto à análise da coisa julgada brasileira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões quanto à impossibilidade de homologar decisão estrangeira n…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/08/2022

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.