Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.959.419/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)