- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/06/2020, p. 01/07/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IAC 5/STJ. ERRO MATERIAL E OMISSÃO APONTADOS EM OUTROS ACÓRDÃOS. VÍCIOS AUSENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OBSCURIDADES. REDAÇÃO DA TESE FIRMADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. O erro material e a omissão apontados nos embargos de declaração não dizem respeito ao acórdão exarado neste julgamento, ensejando o não conhecimento dos embargos de declaração quanto a este ponto. 2. Na redação da tese firmada no julgamento do IAC 5, a qual visa a consolidar, por meio do precedente qualificado, a jurisprudência até então vigente no âmbito da Segunda Seção, o termo "regulado", no lugar de "instituído", traduz de forma mais clara o comando a ser dela extraído. 3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para que a tese fique redigida nos seguintes termos: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". (EDcl no REsp n. 1.799.343/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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