- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/06/2020, p. 01/07/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IAC 5/STJ.CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA, VOTO E CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. OMISSÃO. LIMITES DA MATÉRIA A SER JULGADA. VÍCIO INEXISTENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Deve ser retificada a certidão de julgamento quando configurada a sua contradição com a ementa e o voto condutor do acórdão e, consequentemente, com o próprio resultado do julgamento. 2. Observados os limites estabelecidos no julgamento dos processos afetados ao rito do art. 947 do CPC/2015, para servirem de representativos do IAC 5/STJ (REsp 1.799.343/SP, CC 167.020/SP e CC165.863/SP), não há omissão a ser suprida com relação à tese firmada. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para determinar a retificação da certidão de julgamento da sessão de 11/03/2020. (EDcl no REsp n. 1.799.343/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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