- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a legitimidade passiva da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE pelos fatos que lhe foram imputados, além de reconhecer a razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização por danos morais. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.485.843/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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