- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 18 E 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESENÇA DE DANO MORAL E RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tese de ilegitimidade defendida no recurso especial não foi apreciada no acórdão recorrido tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento, não há afastar a incidência da Súmula 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da presença de danos morais e a razoabilidade do valor fixado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, ante o Enunciado Sumular 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.210.350/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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