- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/06/2020, p. 31/08/2020
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS COLETIVO IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO DADA PELO DESEMBARGADOR DE PLANTÃO QUE REMETE O PROCESSO AO RELATOR. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE PRISÃO. CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR. QUESTÃO PREJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. JULGAMENTO POSTERIOR DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONVERTER A PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR. POSTERIOR PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PREJUDICADO. 1- Os propósitos da presente impetração consistem em definir: (i) preliminarmente, se é admissível o habeas corpus, seja no que tange ao cabimento, seja no que tange a superveniente perda do objeto da impetração; (ii) se porventura superada a preliminar, se o cumprimento das prisões civis de devedores de alimentos decretadas antes da entrada em vigor da Lei 14.010/2020 deve ser diferido ou ocorrer em regime de prisão domiciliar. 2- O julgamento do mérito da impetração pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ocasião em que foi concedida parcialmente a ordem para converter em domiciliar as prisões dos devedores de alimentos enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus que havia sido impetrado nesta Corte em face da decisão do Desembargador Plantonista que remeteu o processo ao Relator, prejudicado, consequentemente, o pedido de extensão, que havia sido formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, para que a ordem fosse estendida a todos os devedores de alimentos em território nacional . 3- Habeas corpus prejudicado. (HC n. 568.021/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 31/8/2020.)
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