- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS DOS INTERROGATÓRIOS. PROBLEMAS TÉCNICOS. REGULARMENTE DIGITALIZADOS. CONTEÚDO ÍNTEGRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 2. In casu, em que pese ter ocorrido problemas técnicos nos equipamentos de gravação de áudios, referido evento não prejudicou o registro dos interrogatórios que também foram regularmente digitalizados, não tendo sido verificado nenhum prejuízo aos acusados. 3. Verificado que o conteúdo dos interrogatórios não se perdeu, mas, ao contrário, foi integralmente digitalizado e atermado, não se observou a ocorrência de prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 908.172/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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