JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REGISTRO AUDIOVISUAL DOS DEBATES ORAIS EM PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante a previsão do art. 405, §1º, do CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação mag nética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações", sendo certo que, conforme consta nos autos, tais atos foram devidamente registrados. 2. O entendimento desta Corte Superior "é firme no sentido de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563, do CPP." (AgRg no REsp n. 1.814.988/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 769.416/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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