JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
04/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/06/2020, p. 04/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira da jurisprudência desta Casa, não servem como paradigmas, para efeito de configuração de dissídio jurisprudencial, acórdãos provenientes de mandado de segurança ou de habeas corpus, independentemente se houve debate acerca de matéria cível, porquanto são ações com cognição limitada. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. ENUNCIADO N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. No caso em exame, o acórdão embargado, da Sexta Turma, confirmou decisão singular que entendeu que a alteração do entendimento do Tribunal de origem com relação a ausência de utilização de elementos exclusivamente obtidos no inquérito policial seria vedada na via especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. "O não conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 7 desta Corte e 284/STF) inviabiliza a utilização dos embargos de divergência, a teor do disposto na Súmula n. 315 desta Corte." (AgRg nos EAREsp 795.870/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 16/10/2018). 3. O argumento proferido em obiter dictum sobre o mérito no acórdão embargado, por tratar-se apenas de reforço de argumentação, não tem o condão de caracterizar a divergência jurisprudencial. Precedentes da Corte Especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.219.729/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM IMPUGNADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU AS SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. ENUNCIADO N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O provimento do agravo regimental requer a apresentação de fundamentos capaz…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência assentou a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, a inviabilidade de utilização dos paradigmas apontados para sua comprovação e, por fim, sua inadmissibilidade com a finalida…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 11/03/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a súmula 315/STJ, que assim preconiza: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agrav…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 20/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 1.043, inciso I, do Código de Processo Civil e 226 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem a possibilidade de interposição dos embar…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/08/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. No âmbito dos emba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.