- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/06/2020, p. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira da jurisprudência desta Casa, não servem como paradigmas, para efeito de configuração de dissídio jurisprudencial, acórdãos provenientes de mandado de segurança ou de habeas corpus, independentemente se houve debate acerca de matéria cível, porquanto são ações com cognição limitada. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. ENUNCIADO N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. No caso em exame, o acórdão embargado, da Sexta Turma, confirmou decisão singular que entendeu que a alteração do entendimento do Tribunal de origem com relação a ausência de utilização de elementos exclusivamente obtidos no inquérito policial seria vedada na via especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. "O não conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 7 desta Corte e 284/STF) inviabiliza a utilização dos embargos de divergência, a teor do disposto na Súmula n. 315 desta Corte." (AgRg nos EAREsp 795.870/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 16/10/2018). 3. O argumento proferido em obiter dictum sobre o mérito no acórdão embargado, por tratar-se apenas de reforço de argumentação, não tem o condão de caracterizar a divergência jurisprudencial. Precedentes da Corte Especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.219.729/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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