- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO NO DOMICÍLIO BASEADO EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS OU DE AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. No caso em análise, verifica-se que não foram observados os pressupostos exigidos para que o ingresso no domicílio seja reputado legal, sendo evidente a irregularidade na atuação dos agentes estatais. Não há qualquer informação de que havia indícios de traficância além da denúncia anônima, ou que qualquer diligência prévia tenha sido realizada para confirmar as informações. Ausente, ainda, registro de que o ingresso na residência tenha sido autorizado pelo réu, que se encontrava sozinho no imóvel, contrariando a atual jurisprudência deste STJ. 3. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 901.534/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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