- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
.PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de negativa de autoria não foi apreciada pela Corte de origem, de sorte que o exame da pretensão da impetração por esse Tribunal Superior implicaria indevida supressão de instância, o que é consabidamente vedado na via eleita. Ademais, em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. 2. Considerando-se as circunstâncias fáticas apuradas e analisadas pelas instâncias ordinárias no presente caso, não se verifica impertinência na preservação das medidas protetivas impostas, assinalando, sobretudo, a necessidade de salvaguardar a integridade da ofendida, tendo em vista os relatos dela de que haveria sofrido ameaças por seu ex-companheiro. Conforme o § 5º do art. 18 da Lei n. 11.340/2006, "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". 3. Acresça-se que aferir a necessidade e adequação das medidas protetivas à luz da subsistência do risco concreto à vítima implica na análise fática-probatória dos autos, o que é incompatível com os limites da via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 904.908/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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