- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 16/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 16/09/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer do presente pedido. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no PExt no RHC n. 187.335/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.