JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer do presente pedido. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no PExt no RHC n. 187.335/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
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