- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2024, p. 08/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua irresignação era restrita a um dos réus. 2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo próprio recorrente. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (EDcl no AREsp n. 1.769.050/SC, relator Ministro Herman Benjamin, relator para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2024, DJEN de 8/9/2025.)
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