JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante. 2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.227.520/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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