JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na hipótese dos autos, houve manifesto erro material na decisão embargada passível de correção em sede de embargos declaratórios, nos termos dos julgados desta Corte Superior: EDcl nos EDcl nos EAREsp 609.925/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 25/02/2016; EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 281.994/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 06/08/2015. 2. Na julgado embargado, constou no item 7 da ementa publicada (fls. 753/754), a fixação de sanções em razão do reconhecimento de ato de improbidade administrativa. Entretanto, na parte dispositiva constou corretamente que o recurso especial foi julgado parcialmente provido "para reconhecer a prática de conduta tipificada no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e determinar o retorno dos autos à origem apenas para que sejam aplicadas as sanções cabíveis". 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material apontado. (EDcl no REsp n. 1.368.935/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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