- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RODEIO. APETRECHOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS AFASTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com arrimo no acervo probatório dos autos, decidiu que o dano moral coletivo não restou configurado na espécie, porque não foi demonstrado de forma efetiva que os animais utilizados no rodeio apresentavam lesões ou sinais de maus-tratos, de modo que a alteração de tal conclusão ensejaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.608.825/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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